quarta-feira, 27 de julho de 2016

A alegria me mandou lembranças
Apareceu certo dia
Certa hora

Ela já aparece com hora certa
Ela desaparece pra sempre

A tristeza
Melhor amiga
Não me deixa

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Mariana

Menina morena
Nunca se apequena
Do riso fácil
Me carrega no braço

Faz o café
Não gosta com leite
Quer ler a gazeta
Fazer cup cake

Ficar de boa
Ficar em paz
Ouvir Dead Fish
Nunca Racionais

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

É legal limitar o Ciências sem Fronteiras à estudantes de baixa renda?

Em manifestação recente, a Presidente do Brasil e atual candidata a reeleição Dilma Rousseff defendeu que a renda pode ser critério de seleção para a escolha de bolsista no programa Ciência sem Fronteiras.
Tal posição, assim como as cotas para negros em universidades públicas, suscita discussão referente, principalmente, ao chamado princípio da igualdade, disposto na Constituição Federal.
O princípio da igualdade deve ser entendido, para melhor análise, dentro de um contexto histórico. Existem, por esse parâmetro, três interpretações que devem ser dadas a este princípio: igualdade perante a lei, igualdade na lei e igualdade através da lei.
A igualdade perante lei, oriunda do Estado Liberal, pertencente ao conhecido lema da Revolução Francesa “igualdade, liberdade e fraternidade”, ensinado nas escolas. Esta igualdade diz respeito a o que buscavam os revolucionários e decapitadores da época, ou seja, a fim dos desmandos dos reis e nobres, a introdução das leis oriundas do poder popular que regulassem as relações entre o Estado e os cidadãos, os Códigos, e não Decretos, vontade dos nobres, originados de uma hierarquia que buscava-se destruir. Assim, nesse sentido que a igualdade aparece no lema dos revolucionários burgueses de outrora, ou seja, o fim da hierarquia entre cidadãos e administradores.
Porém, com as idéias do Socialismo, surge um novo conceito de igualdade, mais atrelado a igualdade de condição, de oportunidade entre os indivíduos. Para esses filósofos, a Igualdade somente poderia existir se ocorresse uma igualdade de condição em que todos os cidadãos nascessem com a mesma igualdade de condições.
Mas é necessário frisar que esse entendimento de igualdade também não teve seu completo êxito. O Estado passou a tratar a todos como se iguais fossem, nem levando em consideração as diferenças existentes entre os indivíduos. Assim, voltou às técnicas Absolutistas de governo, transferindo para o Estado novamente um poder que já não detinha.
É neste contexto de voltar a diminuir o Poder do Estado que surge o conceito de Igualdade através da Lei, ou seja, a busca da justiça, da igualdade, através do reconhecimento de identidades e a busca do fim das diferenças entre essas identidades.
Assim, com este conceito de igualdade conhecido como Igualdade Material, surgem as políticas afirmativas, como as cotas sociais, e outras medidas como a preferência para que o Estado escolha micro e pequenas empresas em suas licitações.
Porém, é no ponto de reconhecimento de identidades que as políticas afirmativas geram os maiores conflitos. O Estado e os cidadãos, através das leis, sempre entram em conflito sobre quais diferenças são essas. As estatísticas tentam dar guarida para o reconhecimento dessas identidades e diferenças que devem ser corrigidas pelo Estado, quando apontam distorções entre mulheres e homens na política, negros e brancos nas universidades públicas.
Como uma espécie de Manual para reconhecimento de identidades, e diferenças que devem ser corrigidas, Celso Antonio Bandeira de Mello escreveu o livro intitulado Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade.
O autor aponta três aspectos que devem ser considerados: a) o fator de discriminação não pode ser específico o suficiente para atingir apenas uma pessoa; b) deve haver correlação lógica entre o fator de discriminação e a disparidade que se pretende mitigar; c) a razão para esta discriminação deve ser compatível aos interesses do sistema jurídico.
Assim, voltando à noticia de que a Presidente Dilma Rousseff pretenda limitar as bolsas de estudo do programa Ciências sem Fronteiras para estudantes de menor renda, passamos agora a uma comparação entre a discriminação que se pretende e os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello.
O fator de discriminação é específico o suficiente para alcançar apenas uma pessoa? Não, definitivamente não é. Por óbvio, não existe apenas uma pessoa de renda baixa no Brasil. Aliás, é logicamente impossível que pessoas de baixa renda sejam apenas uma pessoa. A medida de existam pessoas de alta renda, outras de renda menores seriam pessoas de baixa renda.
Há correlação lógica entre o fator de discriminação e a disparidade que se pretende mitigar? Pois aí acontece uma dúvida enorme. Qual é a disparidade que se pretende mitigar? Se for se levar em consideração o fator renda, a disparidade que se pretende mitigar é meramente econômica, ou seja, pessoas que participam do programa Ciências Sem Fronteiras necessariamente têm a oportunidade de ter seus ganhos aumentados? Provavelmente sim. Porém em nenhum momento o programa Ciências Sem Fronteiras apontou o aumento de renda dos estudantes e brasileiros como um de seus objetivos, e sim a oportunidade de adquirir conhecimento e de conviver com a troca de informações com a comunidade internacional.  
Um programa de bolsas de estudo no exterior tem o condão de mitigar qualquer disparidade? Provavelmente sim.
Por fim, Há correlação da discriminação que se pretende com o ordenamento jurídico? A meu ver, não. E explico.
Diferentemente dos programas de cotas que reservam vagas para negros em universidades ou em concursos públicos, por exemplo, a limitação da promoção de bolsas apenas para estudantes considerados de baixa renda excluiria a possibilidade de participação de outros estudantes, os que não são de baixa renda.
Assim, a exclusividade, a meu ver, atentaria à igualdade, pois excluiria totalmente os estudantes que não fossem classificados como de baixa renda do programa, que não é um programa social, e sim um programa de expansão dos conhecimentos.
Portanto, se “limitar a concessão de bolsas para estudantes de baixa renda” como afirmam os veículos de comunicação, a medida atentaria ao princípio da Igualdade. Porém, como vivemos em uma campanha eleitoral e as manchetes podem ser tendenciosas, é necessário frisar que nas falas transcritas nos meios de comunicação há a manifestação de tendência a usar a renda como “critério”, e não como o único critério.
Como um dos critérios para seleção de candidatos, aí sim a baixa renda pode ser usada. Isto porque outros critérios não excludentes são usados, como as notas alcançadas na universidade.

Há também um critério excludente, que não é discutido: o estudante deve ser proficiente na língua do país que pretenda estudar. Porém tal discriminação me parece inevitável. Também, há exclusão de Estudantes de áreas como as das Ciências Humanas, exclusão que deve ser discutida. 

terça-feira, 2 de setembro de 2014

No espaço

Ontem
Andando na rua
Pensei que tivesse visto
Um disco voador
Mas não era
E todo o resto do meu dia
Eu fiquei imaginando
Coisas variadas
Tinha me esquecido do disco voador
E todos os meus dias eu vaguei no espaço

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Quem diria
Que o fim da Copa
Viria

O chip da Samsung

O chip da Samsung
Faz com que me afunde
No mundo dos meus sonhos

O som no ouvido
Bem profundo
Faz com que meu mundo
Não seja esse imundo
Lugar que me postei
Mas no fundo
Fico quieto
E não mudo

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Filme

Eu sempre acho
Que as coisas vão mudar
Que a saudades vai acabar
Ou que um dia voltarei a
Sorrir ou chorar
Fazer coisas que não me trarão vergonha

Como um bom filme de Allen
Talvez as coisas um dia se explicaram não se explicando
E o filme acabará sem que tenha fim

O problema que me veio a mente é meu filme chegar ao fim